Ação movida pelo Vereador Dione Carvalho resulta na suspensão da prova para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus

Ação Movida pelo Vereador Dione Carvalho resultou na Suspensão da prova na escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, o vereador já vinha defendendo a suspensão da prova durante as sessões ´parlamentares da Câmara Municipal de Manaus, vários candidatos e conselheiros tutelares procuraram o vereador pois se sentiram lesados com inúmeras inconsistência do próprio edital, exemplo de inconsistência que muitas perguntas da prova não coincidiram o que foi proposto como estudo pelo edital, como outras inconsistências que prejudicaram os candidatos.

Em uma decisão que pode ter impactos significativos na escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão do processo de seleção de candidatos devido a um erro no edital. A medida foi tomada em resposta a uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada por um grupo de cidadãos, incluindo o vereador Dione Carvalho.

De acordo com o edital, os candidatos precisavam obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição. No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado. A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado.

Em caso de não atingir esse número, o Conselho Municipal teria a prerrogativa de suspender o processo e reabrir as inscrições. Nesta semana, o vereador Dione Carvalho, (PATRIOTA), um dos autores da ação que resultou na suspensão do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, se reuniu com os conselheiros tutelares e destacou a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para o pleito. Carvalho ressaltou a relevância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e reafirmou seu compromisso em garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação, assegurando a participação ativa da comunidade na escolha dos conselheiros que desempenharão esse papel fundamental.

A decisão judicial apontou que o edital do certame não previu essa possibilidade de reabertura das inscrições em caso de não preenchimento do número mínimo de candidatos, o que, segundo o juiz, foi uma omissão ilegal. Portanto, a ação dos autores foi considerada fundamentada e atendendo aos requisitos legais. Além disso, a decisão ressaltou que o perigo de dano era evidente, pois o processo eleitoral já estava em andamento e a fase de eleição estava próxima de sua conclusão. Em razão disso, o juiz determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.

O juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias-multa. Além disso, o gestor público responsável pela obrigação foi advertido de que poderia responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem.

A decisão também corrigiu o polo passivo da demanda, determinando que o Município de Manaus fosse o réu, uma vez que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não possui personalidade jurídica para compor ações judiciais. Agora, cabe ao Município de Manaus ajustar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar às determinações legais e garantir que a eleição ocorra de acordo com as normas estabelecidas pelo Conanda, respeitando o número mínimo de candidatos por colegiado.

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