Justiça obriga Azul a transportar coelho no colo de passageiro em Manaus

Manaus/AM – Uma família recorreu ao Plantão Cível de Manaus para conseguir autorização na Justiça para viajar com seu coelho para São Paulo pela Azul Linhas Aéreas.
O juiz Marcos Santos Maciel considerou o coelho Dodoki, como família multiespécie, e concedeu a permissão para que o animal viajasse no colo dos donos na cabine do avião. Um atestado veterinário certificou que Dodoki não representava nenhum risco para os demais passageiros.
Leia a decisão:
Processo nº 0607393-67.2022.8.04.0001. Procedimento Comum Cível. Requerente:Camila Alves Borges. Requerido:Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Vistos etc,Recebo em análise o pedido liminar apresentado por CAMILA ALVES BORGES movido contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A objetivando obrigação de fazer, no sentido de viabilizar o transporte aéreo do coelho de estimação “Dodoki” na cabine do avião, junto com os demais membros da família Ressalto que o fato do animal não ser gato ou cachorro, não afasta a condição de doméstico, de modo que pode ser equiparado às referidas espécies.Veja, o coelho possui ainda, tamanho muito menor do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emite qualquer tipo de ruído ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.Corroboro do entendimento apresentado na decisão colacionada às fls.18/20 segundo o qual não considerar o coelho domesticado animal de estimação Diante disso, presentes os pressupostos fáticos e normativos, tem-se por concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, dando-se por determinado que a requerida, preenchido os demais requisitos (peso, saúde do animal, idade,condicionamento e pagamento da taxa) viabilize o embarque do coelho “Dodoki” para ser transportado juntamente com sua tutora no VOO 4013, saindo dia 23/01/2022 de Manaus-MAO as 15:40 com destino e chegada em Campinas SP as 20:20, sob pena de multa diária no valor sugerido em R$ 500,00 (quinhentos reais). Marcos Santos Maciel Juiz Plantonista