Estabelecimentos de Manaus são obrigados a comunicar casos de violência que acontecerem em suas instalações

Manaus – A Prefeitura de Manaus sancionou, na última sexta-feira (08), a Lei de nº 2.866, que obriga lojas, supermercados e shoppings a comunicarem imediatamente os órgãos de segurança se casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, acontecerem nos respectivos estabelecimentos.

A denúncia pode ser feita por meio da ouvidoria ou escrito, logo após o acontecimento ou conhecimento do que ocorreu dentro do local. A medida busca informações que possam contribuir para a identificação da vítima e, também do agressor.

O estabelecimento que descumprir a Lei poderá ser advertido na primeira ocorrência, e multado no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFM), que pode chegar a custar até R$2,5 mil, na primeira reincidência. Caso mesmo assim o local volte a infringir a nova medida, o valor da penalidade poderá chegar a R$5 mil, o que equivale a 40 UFMs.

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